sexta-feira, 20 de agosto de 2010

MANEJO DO LIXO

Manejo do lixo

No Brasil, constitucionalmente, é de competência dos municípios o gerenciamento dos resíduos sólidos produzidos. O manejo do lixo domiciliar, hospitalar e comercial é de responsabilidade das prefeituras, assim como a fiscalização do manejo de lixo industrial, cujo tratamento e destino é de obrigação das próprias empresas.
Segundo a pesquisa do IBGE, 61,2% das prestadoras dos serviços de manejo de lixo eram, em 2008, entidades vinculadas à administração direta do poder público; 34,5%, empresas privadas sob o regime de concessão pública ou terceirização; e 4,3%, entidades organizadas sob a forma de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios.
Mais da metade dos municípios brasileiros sofre com enchentes, diz IBGE
Entre 2003 e 2008, mais da metade dos municípios brasileiros sofreu alagamentos ou inundações por conta da ação das chuvas. Dos 5.265 municípios do país que possuem algum tipo de controle sobre as águas das chuvas --desde sarjetas até galerias subterrâneas--, 2.696, ou 51,3%, declararam ter sofrido alagamentos ou inundações no período analisado.
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A pesquisa também apontou quais são os principais compradores de materiais recicláveis, separados pela coleta seletiva dos municípios. Em todas as regiões do país, os maiores compradores eram comerciantes desses materiais, que adquiriram 53,9% do lixo reciclável. O segundo maior comprador eram as indústrias recicladoras (19,4%), seguidas por grupos beneficentes (12,1%). Outras entidades diversas compraram 18,3% dos recicláveis.

domingo, 15 de agosto de 2010

COLETA SELETIVA


Mais importante que as cores e o numero de coletores é a coerência com o que vem antes e o que vem depois.
Antes: Qual é o padrão predominante de geração de resíduos aqui?
Depois: Como a Cooperativa prefere receber?

Falta de Informação
O fato é que na maioria das vezes a coleta não é multiseletiva, ou seja, não há uma coleta para cada tipo de material, como acontece na Europa onde o sistema de 4 cores surgiu. Aqui o mesmo caminhão vai coletar todos os materiais recicláveis. Quem observa a coleta se sente frustrado após o esforço de separar por cores.


Pode Ser Assim
Ademais a comercialização dos recicláveis se dá após uma separação muito mais fina. Os plásticos, por exemplo, ao chegarem na cooperativa, deverão ser selecionados por tipo e cor e só então enfardados para a comercialização. Há mais de 300 tipos de plásticos. Da mesma forma o papel, são separados por tipo: papel branco, revista, jornal, papelão, papelão com impressão de um lado, papelão com impressão dos dois lados, e assim vai.
Ou seja: mesmo que a separação na fonte seja feita em quatro cores no galpão terá de haver uma nova separação.
Outros motivos para não se separar em 4 cores.
O espaço necessário é maior;
Dificuldade de enquadrar alguns materiais como a embalagem longavida. Elas são feitas de papelão, alumínio e plástico. Em que lixeira devo colocar? E o isopor, em que lixeira colocar?
Com uma lixeira para todos os recicláveis podemos utilizar o sistema de lixeiras individuais aumentando a responsabilidade individual pela separação dos recicláveis.

LIXÃO - ATERRO CONTROLADO - ATERRO SANITÁRIO

De acordo com a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico realizada pelo IBGE em 2000, coleta-se no Brasil diariamente 125,281 mil toneladas de resíduos domiciliares e 52,8% dos municípios Brasileiros dispõe seus resíduos em lixões.
Você sabe a diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário?
Um lixão é uma área de disposição final de resíduos sólidos sem nenhuma preparação anterior do solo. Não tem nenhum sistema de tratamento de efluentes líquidos - o chorume (líquido preto que escorre do lixo). Este penetra pela terra levando substancias contaminantes para o solo e para o lençol freático. Moscas, pássaros e ratos convivem com o lixo livremente no lixão a céu aberto, e pior ainda, crianças, adolescentes e adultos catam comida e materiais recicláveis para vender. No lixão o lixo fica exposto sem nenhum procedimento que evite as conseqüências ambientais e sociais negativas.


Já o aterro controlado é uma fase intermediária entre o lixão e o aterro sanitário. Normalmente é uma célula adjacente ao lixão que foi remediado, ou seja, que recebeu cobertura de argila, e grama (idealmente selado com manta impermeável para proteger a pilha da água de chuva) e captação de chorume e gás. Esta célula adjacente é preparada para receber resíduos com uma impermeabilização com manta e tem uma operação que procura dar conta dos impactos negativos tais como a cobertura diária da pilha de lixo com terra ou outro material disponível como forração ou saibro. Tem também recirculação do chorume que é coletado e levado para cima da pilha de lixo, diminuindo a sua absorção pela terra ou eventuamente outro tipo de tratamento para o chorume como uma estação de tratamento para este efluente.



Mas a disposição adequada dos resíduos sólidos urbanos é o aterro sanitário que antes de iniciar a disposição do lixo teve o terreno preparado previamente com o nivelamento de terra e com o selamento da base com argila e mantas de PVC, esta extremamente resistente. Desta forma, com essa impermeabilização do solo, o lençol freático não será contaminado pelo chorume. Este é coletado através de drenos de PEAD, encaminhados para o poço de acumulação de onde, nos seis primeiros meses de operação é recirculado sobre a massa de lixo aterrada. Depois desses seis meses, quando a vazão e os parâmetros já são adequados para tratamento, o chorume acumulado será encaminhado para a estação de tratamento de efluentes. A operação do aterro sanitário, assim como a do aterro controlado prevê a cobertura diária do lixo, não ocorrendo a proliferação de vetores, mau cheiro e poluição visual.

CÂMARA APORVA LEI RESÍDUOS SÓLIDOS

A Câmara dos Deputados aprovou a Lei Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). “Após 19 anos, finalmente, a Câmara dos deputados aprovou a legislação há tanto tempo requerida pelo setor ambiental e toda a sociedade. Uma diretriz ambiental e socioeconômica para que o lixo, problema ambiental e social, se transforme em alternativa de geração de renda, empregos, oportunidades de negócios e de sustentabilidade”.
A proposta em questão reúne conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos, entre elas: responsabilidade compartilhada; gestão integrada; inventário; sistema declaratório anual; acordos setoriais; ciclo de vida do produto; não-geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos; logística reversa; princípios do direito ambiental; a elaboração de planos de gestão (em nível Nacional, dos Estados e Municípios) e de gerenciamento (pelo setor empresarial); e o destaque para a inclusão social por meio do fortalecimento das cooperativas de catadores.

LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

A chamada lei dos resíduos sólidos prevê que todos os lixões do país sejam substituídos por aterros sanitários"
Todos os lixões do país terão de ser substituídos por aterros sanitários. Hoje, estima-se que 59% do lixo produzido no Brasil fica depositado a céu aberto.
A nova lei que define regras para o manejo do lixo, sancionada ontem, prevê também a criação de rede de coleta para facilitar o reaproveitamento, reciclagem ou destinação final de produtos.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, a chamada lei dos resíduos sólidos deve ser regulamentada dentro de 90 dias. Um dos pontos previstos é o prazo da substituição dos lixões por aterros.
Estados, municípios, consumidores, comerciantes e fabricantes terão obrigações. As punições para as infrações ainda serão definidas.
O consumidor terá de seguir as regras do sistema de coleta seletiva de sua cidade. Os municípios poderão dar incentivos para quem aderir.
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, diz que haverá orientação.
"Vamos fazer campanhas educativas. A população será informada sobre a rotina de reciclagem, sobre como tornar disponível o lixo e como reduzir a geração de lixo."
INDÚSTRIAS
As indústrias terão de recolher os chamados resíduos remanescentes após o uso.
Fabricantes de produtos como agrotóxicos, pilhas, lâmpadas fluorescentes e eletroeletrônicos terão que implantar sistemas de recolhimento dos itens, após usados pelos consumidores.
A lei introduz a "logística reversa": quem gera o produto tem que tirar sua embalagem ou resíduo do mercado.
A importação de resíduos perigosos fica vetada. "Não haverá mais possibilidade de nos depararmos com contêineres [de resíduos] ou com a importação de pneus", promete Izabella Teixeira.
Os municípios terão de apresentar um plano de manejo de resíduos sólidos. Assim, poderão obter recursos do governo federal para obras e programas na área.

Os lixões a céu aberto estão com os dias contados em todo o país. O presidente da república sancionou esta semana a lei sobre a destinação correta dos resíduos sólidos. Para os ambientalistas, a proposta que ficou mais de 20 anos em andamento no congresso, é uma conquista. Mas existem desafios a serem superados, o principal deles é a fiscalização.

DESAFIO DO LIXO

O problema do lixo é comum em grandes cidades, em Belém não é diferente. Nossa cidade cresce a um ritmo frenético que tem transformado o lixo num fantasma que assombra autoridades e população.
A resolução desse problema é alvo de recorrentes discussões que envolve sociedade civil e poder público, sempre pouco produtivas e muito teóricas. Uma das questões levantadas nesse tipo de debate versa sobre a competência. Afinal, qual ente público é legalmente responsável pelos resíduos sólidos urbanos, isto é, o lixo? Nossa legislação é clara no sentido de que a competência para admninistração desses resíduos é das cidades que o produzem, isto é, dos municípios.
Na teoria é simples, mas na prática não acontece bem assim. O Aterro Sanitário do Aurá, por exemplo, recebe diariamente mais de mil toneladas de lixo por dia de Belém, mas não possui nenhum projeto para a realização de uma coleta coletiva e/ou beneficiamento de resíduos reaproveitáveis.
Para resolver o problema de uma vez por todas, o presidente Luíz Inácio Lula da Silva instituiu, com aprovação do Congresso Nacional, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, a lei que propõe soluções resolver a gestão do lixo a partir da divisão de responsabilidades entre a sociedade, poder público e iniciativa privada.
A Lei do Lixo, que tramitou no Congresso durante 20 anos, é considerado um marco. Entre outras determinações, a lei obriga a substituição de lixões por aterros e proíbe a importação de resíduos, isto é, locais apropriados e criados de acordo com a lei com respeito a todas as normas de proteção ambiental e de saúde pública.
Relativamente à competência, cabe ao poder público - isto é, prefeituras - apresentar planos para o manejo correto dos materiais. Às empresas caberá o recolhimento dos produtos após o uso (no caso de resíduos industriais) e, à sociedade, participar dos programas de coleta seletiva e reduzir o consumo.
Mas, para fazer valer o código e não fazer com que ele vire letra-morta, o Governo Federal vai investir, inicialmente, cerca de R$ 1,5 bilhão, a partir do ano que vem. A verba será repassada para Estados, municípios e cooperativas para a consecução dos projetos apresentados.
Outro ponto importante em que a lei vai avançar é na formalização do trabalho dos catadores. Atualmente, cerca de 60 mil pessoas trabalham formalmente, mas o número de informais chega a um milhão em todo o País.
Mudou tudo. A partir da Política Nacional de Resíduos Sólidos o fabricante também é responsável por recolher o produto após sua utilização, isto é, ele será responsável pelo produto até o descarte. Com isso, o governo espera que menos eletroeletrônicos, lâmpadas fluorescentes, agrotóxicos, pilhas e pneus, tenham destinação incorreta e terminem por contaminar o meio ambiente. Ao mesmo tempo, a iniciativa pode funcionar também como um freio ao consumismo, provocando novos comportamentos da indústria e da sociedade civil.
Como a nova lei determina a extinção dos lixões, os municípios que não dispõem de espaço ou dinheiro para criar seus aterros deverão se associar com outras cidades. No caso de Itabuna pode ser proposto o Consórcio Metropolitan para reciclagem e extinção dos lixões.
Municípios terão o prazo de 2 anos para se adaptar à lei, isto é, instituir projetos ou planos de atuação com relação ao tratamento do lixo. Em 90 dias, será instituída uma nova lei para esmiuçar ainda mais questões de como a Lei do Lixo será aplicada. Uma coisa é certa: municípios estão contra relógio.

sexta-feira, 8 de maio de 2009

O Palácio do Planalto conseguiu reduzir a generosidade do novo programa de parcelamento geral de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal, aprovado ontem em definitivo pela Câmara dos Deputados.
No entanto, a extensão dos benefícios ainda depende do lobby parlamentar e empresarial que tentará convencer o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a não vetar o parágrafo do texto que prevê a correção das dívidas por taxas inferiores aos juros do Banco Central.


O programa se tornará lei a partir da esperada sanção presidencial, que, pela legislação, acontecerá em até 15 dias úteis.


Depois disso, o Ministério da Fazenda tem 60 dias para detalhar os procedimentos a serem seguidos pelos contribuintes.Em votação simbólica, sem contagem nominal, os partidos aliados e oposicionistas concordaram em retirar parte das alterações feitas pelo Senado que acrescentavam benesses ao projeto.


No caso mais importante para o governo, foi restabelecida a regra derrubada pelos senadores que fixava, para os participantes de algum dos três programas anteriores de parcelamento criados desde 2000, uma prestação mínima equivalente a 85% da atual ou, no caso dos inadimplentes, da mais recente."Sem esse piso, não estamos certos de que não haveria perda de arrecadação", afirmou o relator, deputado Tadeu Filippel li (PMDB-DF).


Em cálculos não detalhados que circularam entre parlamentares governistas, o prejuízo para o erário variaria de R$ 2 bilhões a R$ 6 bilhões anuais -a crise econômica já levou o governo a reduzir a previsão de arrecadação deste ano de R$ 805 bilhões para R$ 757 bilhões.


Não estava em discussão o desenho básico do novo programa, proposto e aprovado pelos deputados e ratificado pelos senadores: qualquer dívida com o fisco vencida até novembro do ano passado poderá ser paga em até 180 meses, com abatimento de multas e juros de mora e correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo, adotada nos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).


Contra, mas...Embora a Receita tenha trabalhado contra o novo parcelamento, o governo Lula preferiu não sofrer o desgaste político de se opor à proposta, apresentada desde o ano passado pelo aliado PMDB, maior partido do Congresso. Há o compromisso de sancionar a maior parte do texto, mas os governistas afirmam que deverá ser vetada a correção pela TJLP.Fixada atualmente em 6,25% ao ano, a taxa representa um subsídio se comparada aos 10,25% da Selic, taxa do BC que serve de referência para os juros de mercado e é aplicada nos parcelamentos ordinários de até 60 meses oferecidos pelo fisco. Na argumentação governista, a correção pela TJLP torna vantajoso suspender o pagamento de impostos e aplicar o dinheiro nos fundos de renda fixa oferecidos pelos bancos.


Uma conta grosseira dá ideia da diferença prática entre as taxas: na hipótese de uma prestação inicial de R$ 100 -o valor mínimo estabelecido para as empresas no novo programa- e um parcelamento de 180 meses, a prestação final chegará a R$ 428,69, se considerada uma Selic constante durante todo o período; com a TJLP de hoje, o valor seria de R$ 247,02.Ao todo, a Receita estimou uma renúncia fiscal de R$ 30 bilhões ao ano com o novo programa, mas nem os governistas levaram o cálculo a sério: o valor, aponta-se, é apurado a partir da comparação entre as vantagens oferecidas e um cenário teórico em que todos os contribuintes estivessem pagando seus tributos em dia pelas regras normais.


Na prática, como a inadimplência cresceu com a recessão, o parcelamento deverá produzir um aumento momentâneo da receita.PenduricalhosO programa foi incluído pelos parlamentares no texto de uma medida provisória editada em 2008 (nº 449), cujo objetivo inicial era perdoar ou parcelar apenas dívidas com o erário até R$ 10 mil. No Senado, a MP ganhou outros penduricalhos que foram mantidos ontem.


Foi o caso de um artigo que livra funcionários e autoridades do governo de responderem individualmente em processos que questionem medidas extraordinárias tomadas em tempos de crise. A regra agradou tanto aos governistas como aos principais partidos de oposição. Só o PSOL protestou. "É a impunidade para agentes públicos que, sob a justificativa de crise, ocasionam prejuízos aos cofres públicos para salvar os interesses de investidores", disse Ivan Valente (SP).


Aprovou-se ainda a prorrogação até 2014 da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados na aquisição de automóveis por taxistas e por portadores de deficiência.